As operações de exportação e de importação podem ser realizadas por pessoas físicas ou jurídicas que são inscritas no Registro de Exportadores e Importadores (REI) da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
De acordo com a Portaria SECEX nº 15, de 17.11.2004 (acrescida das alterações efetuadas por Portarias SECEX posteriores), os exportadores e importadores são inscritos automaticamente no REI, ao realizarem a primeira operação, sem o encaminhamento de quaisquer documentos, os quais poderão ser solicitados, eventualmente, pelo Departamento de Comércio Exterior da SECEX, para verificação de rotina.
Assim, a inscrição no Registro de Exportadores e Importadores (REI) da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) é feita na primeira operação de exportação - Registro de Exportação (RE), Registro de Venda (RV) ou Registro de Crédito (RC) - em qualquer ponto conectado ao SISCOMEX.
Cabe assinalar que a inscrição no REI poderá ser negada, suspensa ou cancelada nos casos de punição em decisão administrativa final, pelos motivos seguintes:
a) infração de natureza fiscal, cambial e de comércio exterior; e
b) abuso de poder econômico.
Fonte: www.mre.gov.br; na data: 20-05-2006