Os documentos exigidos nas operações de exportação são os seguintes:
- Documentos referentes ao exportador:
- Inscrição no Registro de Exportadores e Importadores (REI) da SECEX/ MDIC.
- Documentos referentes ao Contrato de Exportação:
- Fatura Pro Forma;
- Carta de Crédito;
- Letra de Câmbio; e
- Contrato de Câmbio.
- Documentos referentes a mercadoria:
Acompanham todo o processo de traslado da mercadoria:
- Registro de Exportação no SISCOMEX;
- Registro de Operação de Crédito (RC);
- Registro de Venda (RV);
- Solicitação de Despacho (SD);-Nota Fiscal;
- Conhecimento de Embarque (Bill of Lading);
- Fatura Comercial (commercial invoice);
- Romaneio (packing list);
- Outros documentos: Certificado de Origem, Legalização Consular;
- Certificado ou Apólice de Seguro, Borderô ou Carta de Entrega.
Há duas modalidades especiais de exportação que são objeto de regulamentação específica.
Nas exportações temporárias, as empresas poderão enviar para o exterior mercadorias para exibição em exposições ou em feiras. O exportador é obrigado a comprovar o retorno da mercadoria no prazo máximo de 180 dias, contados a partir da data de embarque ou, no caso de venda, do ingresso da moeda estrangeira.
Fonte: www.mre.gov.br; na data: 20-05-2006